balneario camboriu viajante inveterado

Alfândega – O que eu posso trazer do exterior?

Imagem da internet

Sim, essa é uma pergunta das mais comuns e, apesar disso, as respostas nem sempre são claras e, muitas vezes, acabam por nos confundir.

Vamos utilizar um exemplo clássico: Estados Unidos. Muitas pessoas que viajam pra lá acabam se encantando com os preços baixos e trazem na bagagem aquele telefone de última geração, aquela câmera fotográfica tão desejada ou ainda aquele notebook que custa um absurdo no Brasil. Isso sem contar as malas cheias de roupas recém garimpadas nos outlets.

Mas, como tudo que é bom chega ao fim, a viagem uma hora acaba. É preciso fazer as malas e, às vezes, sentar em cima delas para fechar o zíper! É nesse momento bate o medo: será que vou ser parado na alfândega? E as dúvidas quanto ao pode-não-pode vêm à tona. Por isso, resolvi fazer uma relação simplificada que deverá sanar as principais dúvidas da maioria dos viajantes.

Vamos ver o que dizem as regras:

Dinheiro em espécie e a e-DBV

Antes de viajar, é bom saber que se você estiver levando ou trazendo o equivalente a mais de R$ 10.000,00 em espécie, deverá apresentar a Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV). Para preenchê-la acesse http://www.edbv.receita.fazenda.gov.br/. Para tirar suas dúvidas sobre a e-DBV: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/viagens-internacionais/guia-do-viajante/e-dbv.

Importante: apesar de precisar declarar, NÃO há cobrança de tributos.

Bens isentos

São isentos de taxação os bens pessoais que tenham sido utilizados na viagem, incluindo máquina fotográfica, relógio de pulso e aparelho celular.

Atenção: tablets, filmadoras e computadores NÃO são bens isentos.

Para comprovar que seu produto (fabricado do exterior) foi comprado no Brasil, é indicado portar a nota fiscal do mesmo.

E as roupas? Todas as roupas utilizadas durante a viagem também são isentas. Roupas para presentes e enxoval para bebês são tributáveis.

Importante: todos os bens que tenham sido utilizados ao menos uma vez já são considerados como usados.

Limites de isenção

Você pode trazer do exterior, sem pagar impostos e desde que não haja fim comercial ou industrial, produtos que não excedam os seguintes valores:

  • US$ 500,00 (quinhentos dólares americanos) ou o equivalente em outras moedas, em viagens aéreas ou marítimas;
  • US$ 300,00 (trezentos dólares americanos) ou o equivalente em outras moedas, em viagens terrestres, fluviais ou lacustres.

Caso o limite seja ultrapassado, o valor cobrado será de 50% sobre o excedente.

E as compras do free shop?

Todas as compras efetuadas nos free shops antes e durante a viagem (ou seja, free shop de saída do Brasil, das aeronaves e aeroportos de demais países) entram na regra dos limites de isenção. Por exemplo, se você viaja de avião, essas compras entram no limite de US$ 500,00.

Atenção: você poderá adquirir mais uma cota de US$ 500,00 em bens no free shop de entrada do Brasil, ou seja, no retorno da sua viagem.

Quanto de cada produto eu posso trazer?

Para os bens tributáveis, além do valor, deve-se ainda respeitar um limite quantitativo para determinados produtos:

1. Por via aérea ou marítima:

  • Bebidas alcoólicas – 12 litros;
  • Cigarros – 10 maços de 20 unidades cada;
  • Charutos – 25 unidades;
  • Fumo – 250g;
  • Suvenires (e presentes em geral) de valor inferior a US$ 10,00 cada – 20 unidades (e, no máximo, 10 iguais);
  • Outros bens, acima de US$ 10,00 cada – 20 unidades (e, no máximo, 3 iguais).

2. Por via terrestre:

  • Bebidas alcoólicas – 12 litros;
  • Cigarros – 10 maços de 20 unidades cada;
  • Charutos – 25 unidades;
  • Fumo – 250g;
  • Suvenir de valor inferior a US$ 5,00 cada – 20 unidades (e, no máximo, 10 iguais);
  • Outros bens não relacionados – 10 unidades (e, no máximo, 3 iguais).

 

O que é proibido trazer do exterior?

Drogas e produtos falsificados (entre outros) serão apreendidos e configuram crime.

Outros produtos possuem restrições tanto na saída quanto na entrada do país, alguns deles são:

  • Produtos para saúde;
  • Armas.

No caso de portar algum desses bens, informe-se previamente sobre os procedimentos no site http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/viagens-internacionais/guia-do-viajante/entrada-no-brasil/proibicoes-restricoes.


E aí, descomplicou? Espero que sim!

Caso tenha ficado com alguma dúvida, deixe um comentário ou acesse http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/viagens-internacionais.

GUILHERME GOSS

Turismólogo, travel writer e diretor da Reisen Turismo. Tem duas paixões: sua família e as viagens. Começou a viajar aos 17 anos e, até agora, 65 países não foram capazes de detê-lo! Sua melhor viagem é sempre a próxima!

PARCEIROS

OS MAIS LIDOS

DESTAQUES

Compartilhe esse post

WhatsApp
Facebook
Twitter
Pinterest
Email
Imprimir